COMBATE À INVASÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

Auditório da subprefeitura Santana-Tucuruvi - 30/Jun/08

A informação sobre as leis que coíbem invasões de áreas públicas é fundamental para que os servidores municipais possam exercer seu trabalho. Por isso foi valiosa a iniciativa dos subprefeitos Marcelo Bruni (Santana-Tucuruvi) e Tiago Afonso (Jaçanã-Tremembé) de convidar o procurador da Secretaria de Negócios Jurídicos, dr. Léo Vinícius Lima, para dar a palestra “Invasão de Áreas Publicas – Decreto 48.832/07 e Áreas de Risco”, para os funcionários e interessados.

Público presente à palestra do dr. Léo Vinícius Lima

Compareceram coordenadores e supervisores das áreas de uso e ocupação do solo das duas subprefeituras. A quantidade de perguntas mostrou que existem dúvidas quanto ao correto procedimento, que depende de diversas circunstâncias. Essas dificuldades facilitaram as invasões que aconteceram na região da serra da Cantareira ao longo das décadas de 1980 e 1990. Grandes extensões de terra, antes chácaras e fazendas, foram loteadas de forma irregular. E nesses loteamentos, áreas que eram públicas acabaram sendo invadidas ou loteadas irregularmente.

O dr. Léo informou que é fundamental observar se se trata de ocupação consolidada, ou em fase de ocupação. Em geral, se a invasão tem banheiro, é consolidada, e a retirada deve ser feita por notificação, e depois por via judicial. Se existe cobrança de empresas públicas por serviço de água, luz ou gás, também se considera como ocupação consolidada. Mas se não tem banheiro, ou se a ocupação faz “gatos” para pegar água e luz, não caracteriza ocupação consolidada, então a retirada deve ser imediata, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana.

Quando se trata de área de risco alto e muito alto, a retirada também deve ser imediata, pois a responsabilidade em caso de óbito nesses casos é do poder público. Não sendo área de risco, o invasor de área pública deve ser notificado, para desocupação amigável no prazo de 15 a 30 dias. Se o invasor não sai, e fica persistindo no crime de invasão, deve ser aberto processo administrativo, com lavratura de Boletim de Ocorrência e relatório com o tamanho da área invadida, o número de invasores, o número de crianças. Esse processo é enviado para a Secretaria de Habitação, e se não houver interesse na regularização, é dada a entrada no processo judicial.

A proteção dos mananciais da Serra da Cantareira torna necessária a rápida ação do poder público, para coibir invasões. Conhecer as novas regras, como o decreto 48.832/07 é imprescindível para uma ação eficiente.